Nome dos responsáveis: CÉSAR AUGUSTO RAMINELLI Horário: 08h00 às 12h00BÁRBARA LETÍCIA IENAGA JANINI Horário: 13h00 às 17h00Endereço: Domingos Ferreira de Medeiros, 496Telefone: (18) 3286-1140E-mail: juridicoanhumas1@gmail.comATRIBUIÇÕESI - representar o Município em juízo;II - receber citações, intimações e notificações; III- acompanhar o trâmite processual, comparecendo em audiências, como representante do Município; IV - ajuizar ações contra terceiros e apresentar petições em processos em geral; V - apresentar recursos até a última instância possível, junto aos Tribunais; VI - desistir, transigir, firmar compromisso e confessar nas ações de interesse do Município, autorizado pelo Prefeito Municipal; VII - representar o Município junto ao Tribunal de Contas do Estado; VIII- elaborar minutas de contratos, convênios ou outros termos; IX - exarar parecer sobre legalidade dos atos da administração municipal; X - estudar, analisar e interpretar dispositivos legais; XI - preparar informações e pareceres em processos e expedientes diversos; XII - Assessorar a Administração Municipal em questões técnicas de Direito; XIII - elaborar projetos de lei e suas mensagens, bem como decretos, portarias e atos normativos em geral; XIV - desenvolver outras atividades correlatas e/ou que venham a ser designadas por portaria do Secretário da pasta.
Nome dos responsáveis:
CÉSAR AUGUSTO RAMINELLI
Horário: 08h00 às 12h00
BÁRBARA LETÍCIA IENAGA JANINI
Horário: 13h00 às 17h00
Endereço: Domingos Ferreira de Medeiros, 496
Telefone: (18) 3286-1140
E-mail: juridicoanhumas1@gmail.com
ATRIBUIÇÕES
I - representar o Município em juízo;
II - receber citações, intimações e notificações;
III- acompanhar o trâmite processual, comparecendo em audiências, como representante do Município;
IV - ajuizar ações contra terceiros e apresentar petições em processos em geral;
V - apresentar recursos até a última instância possível, junto aos Tribunais;
VI - desistir, transigir, firmar compromisso e confessar nas ações de interesse do Município, autorizado pelo Prefeito Municipal;
VII - representar o Município junto ao Tribunal de Contas do Estado;
VIII- elaborar minutas de contratos, convênios ou outros termos;
IX - exarar parecer sobre legalidade dos atos da administração municipal;
X - estudar, analisar e interpretar dispositivos legais;
XI - preparar informações e pareceres em processos e expedientes diversos;
XII - Assessorar a Administração Municipal em questões técnicas de Direito;
XIII - elaborar projetos de lei e suas mensagens, bem como decretos, portarias e atos normativos em geral;
XIV - desenvolver outras atividades correlatas e/ou que venham a ser designadas por portaria do Secretário da pasta.