Nome do responsável: Endereço: Rua Domingos Ferreira de Medeiros, 496 Horário de funcionamento: das 8h às 12h - 13h às 17hTelefone: (18) 3286-1140 E-mail para contato: controladoria.anhumas@gmail.comCOMPETÊNCIASI. Avaliar, no mínimo por exercício financeiro, o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município;II. Verificar o atingimento das metas fiscais, físicas e de resultados dos programas de governo, quanto à eficácia, a eficiência e a efetividade da gestão nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;III. Comprovar a legitimidade dos atos de gestão;IV. Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;V. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;VI. Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em Restos a Pagar;VII. Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Executivo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos arts. 22 e 23 da LC nº.101/2000;VII. Acompanhar o cumprimento das providências indicadas pelo Poder Executivo, conforme o disposto no art. 31 da LC 101/2000, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;IX. Averiguar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e da LC nº. 101/2000;X. Cientificar a(s) autoridade(s) responsável (eis) quando constadas ilegalidades ou irregularidades na administração municipal.XI. Ainda, as demais atribuições constantes da Lei 574/2017 de 14 de junho de 2017, que dispõe sobre a fiscalização no Município, pelo sistema de Controle Interno.
Nome do responsável:
Endereço: Rua Domingos Ferreira de Medeiros, 496
Horário de funcionamento: das 8h às 12h - 13h às 17h
Telefone: (18) 3286-1140
E-mail para contato: controladoria.anhumas@gmail.com
COMPETÊNCIAS
I. Avaliar, no mínimo por exercício financeiro, o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município;
II. Verificar o atingimento das metas fiscais, físicas e de resultados dos programas de governo, quanto à eficácia, a eficiência e a efetividade da gestão nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;
III. Comprovar a legitimidade dos atos de gestão;
IV. Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
V. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
VI. Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em Restos a Pagar;
VII. Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Executivo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos arts. 22 e 23 da LC nº.101/2000;
VII. Acompanhar o cumprimento das providências indicadas pelo Poder Executivo, conforme o disposto no art. 31 da LC 101/2000, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;
IX. Averiguar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e da LC nº. 101/2000;
X. Cientificar a(s) autoridade(s) responsável (eis) quando constadas ilegalidades ou irregularidades na administração municipal.
XI. Ainda, as demais atribuições constantes da Lei 574/2017 de 14 de junho de 2017, que dispõe sobre a fiscalização no Município, pelo sistema de Controle Interno.