PREFEITURA MUNICIPAL DE ANHUMAS
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06/04/2022
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Nome do responsável: MARIO HENRIQUE MACHADO

Endereço: Rua: Vicente Lopes Ramon,669

Horário de funcionamento: das 7h às 17h

Telefone: (18) 3286-1221

E-mail para contato: saudeanhumas2021@gmail.com

COMPETÊNCIAS

I – desenvolver e executar programas, projetos e atividades de atenção à saúde, que englobem os aspectos promocionais, preventivos, curativos e de reabilitação;

II – manter e expandir os diversos tipos de ações e serviços que garantam a acessibilidade da população aos serviços de saúde;

III – planejar, coordenar, supervisionar e desenvolver as atividades de assistência à saúde, em consonância com os objetivos da Administração nos limites das atribuições municipais do Sistema Único de Saúde – SUS;

IV – desenvolver ações de vigilância em saúde, visando eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e produtos e da prestação de serviços de interesse da saúde;

V – apoiar e executar ações de controle e/ou erradicação transmissíveis, não-transmissíveis e de outros agravos à saúde, bem como o controle e a fiscalização das atividades, produtos e ambientes de interesse à saúde;

VI – desenvolver e implementar ações de vigilância em saúde, de recuperação e reabilitação de saúde laboral, no âmbito da competência do Município;

VII – proceder à emissão e renovação anual de Alvará Sanitário aos estabelecimentos do Município, sendo este, uma condição prévia de funcionamento;

VIII – implementar ações de prevenção e ao controle das zoonoses no Município;

IX – desenvolver trabalho de educação em saúde junto aos grupos populacionais expostas a riscos;

X – implantar sistemas de informações de saúde que garantam o conhecimento da realidade o funcionamento dos serviços de saúde no âmbito municipal, em articulação com outros entes federados e organizações afins;

XI – manter intercâmbio com as demais instituições que participam dos serviços de saúde no município, a fim de estabelecer uma coordenação interinstitucional;

XII – gerir os recursos do Fundo Municipal de Saúde e do Tesouro Municipal, alocados à área de saúde de forma eficaz e responsável;

XIII – promover estudos para atualização da legislação municipal no que tange a área de saúde, visando a conciliar as políticas em nível federal, estadual e municipal;

XIV – zelar pela aplicação das normas regulamentadoras no âmbito da saúde no Município com foco a NR 32, e especialmente da NR1 a NR12, NR23 e 24 e NR26.

XV- desenvolver outras ações relativas à área de saúde no âmbito do município ou aquelas determinadas pelo Prefeito.       


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