PREFEITURA MUNICIPAL DE ANHUMAS
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SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

06/04/2022
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COORDENADOR - FRANCISCO ROGÉRIO DE JESUS LACERDA

Endereço: Rua: Ângelo Sereghetti,586

Horário de funcionamento: das 8h às 12h - 13h às 17h

Telefone: (18) 3286-1200

E-mail para contato: assistenciasocialanhumas@hotmail.com

COMPETÊNCIAS

I – atuar no planejamento estratégico no cumprimento da política municipal de assistência social;

II – garantir a implementação de forma eficaz do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, assegurando os princípios básicos de operação e diretrizes previstas na Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS;

III – coordenar, organizar e fiscalizar a rede de serviços sócio- assistenciais do Município;

IV – desenvolvimento de programas e serviços de proteção socioeducativa, visando assegurar sobrevivência digna, de acolhida, de convívio ou vivência familiar;

V – defender a dignidade do ser humano, através de uma política de desenvolvimento e proteção social, visando à garantia de proteção social à família, à infância, à adolescência, à juventude a velhice;

VI – implantação de convênios, projetos, programas, serviços de proteção social básica e especial, visando minimizar situações de vulnerabilidade e riscos sociais;

VII – implementar ações de reabilitação e inclusão social comunitária;

VIII – desenvolver programas de assistência ao idoso, e inserção a melhor idade;

IX – elaborar e implementar o Plano Municipal de Assistência Social, com ampla participação social;

X – o planejamento e a implementação de ações de combate e irradicação da pobreza, seja pelos programas sociais sejam por projetos, programas e ações proativas na sociedade;

XI – coordenar os Programas de Transferência de Renda bem como de Benefícios, articulando-os a outros programas, projetos e serviços de proteção social;

XII – realizar monitoramento, pesquisas, estudos ou diagnósticos das necessidades sociais bem como propor ações de e formulação de proposições para reduzir a vulnerabilidade social e econômica no Município;

XIII – a implementação de ações extraordinária e excecionais de cunho social;

XIV – desenvolver trabalhos que tenham como fito a educação e o desenvolvimento e inclusão humana social;

XV – fomentar o empreendedorismo e a participação em programas de geração de emprego e renda, bem como a formulação de parcerias, convênios e outros que envolvam o desenvolvimento e capacitação profissional;

XVI – manter intercâmbio com outros órgãos, organizações não governamentais e entidades sem fins lucrativos visando cumprir seus objetivos;

XVII – prover o planejamento e a gestão orçamentária e financeira dos recursos alocados nos Fundos afins, quando necessário com a aprovação dos Conselhos Municipais;

XVIII – desenvolver outras ações relativas à área de assistência social e desenvolvimento econômico no âmbito do Município.

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