Nome do responsável: ENILDE MARIA ESPERANDIO Endereço: Rua: João Lucas Mariotto, 688 Horário de funcionamento: das 8h às 12h - 13h às 17hTelefone: (18) 3286-1355 E-mail para contato: educanhumas@hotmail.comCOMPETÊNCIASI – administrar em geral o sistema municipal de ensino visando sempre a excelência dos serviços e ações; II – desenvolver, coordenar e zelar pela perfeita execução da política educacional na rede pública municipal de ensino; III – instalar, manter e fiscalizar as atividades nos estabelecimento municipais de ensino; IV – assegura a universalização do ensino nos termos da Lei, bem como promover gradativamente a jornada de tempo escolar; V – promover a articulação com a sociedade, outros órgãos públicos, como entidades não governamentais ou ainda com iniciativa privada para desenvolver a excelência na qualidade nas áreas afins de educação; VI – garantir o atendimento educacional comum e especializado, promovendo recursos e equipamentos adequados à ampla acessibilidade; VII – garantir a instituição gradativa de conselhos escolares, participando efetiva e ativamente dos mesmos; VIII – promover e estimular a pesquisa cientifica e didático-pedagógica, bem como o acesso a modernos recursos tecnológicos para discentes, docentes e servidores da área da educação; IX – prover meios de atualização de registros e dados estáticos bem como do funcionamento de programas de combate á evasão escolar; X – implementar programas de nutrição nos estabelecimentos de ensino; XI – prover amplo e adequado transporte de alunos no âmbito municipal, a fim de garantir o acesso dos alunos á escola; XII – atuar na intermediação e estabelecimento de convênios, acordos ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres visando o desenvolvimento educacional do Município; XIII – zelar para que execute a contendo todas e quaisquer atividades administrativa ou burocrática no âmbito da Secretaria Municipal de Educação; XIV – zelar pela eficiência funcionar de todos os servidores lotados no âmbito de seu Departamento, pela formação continuada e aperfeiçoamento profissional e pela aplicação das respectivas avalições de desempenho; XV – planejar estrategicamente as ações orçamentárias anuais e plurianuais, exercendo ainda o controle orçamentário no âmbito de sua pasta: XVI – cuidar pela conservação de todo patrimônio alocado no âmbito da respectiva da secretária, bem como seu aprimoramento; XVII – promover o desenvolvimento cultural no município através do estímulo ao cultivo das ciências, das artes, e das letras, das artes populares por meio de registros documentais, bem como pelo estímulo das práticas culturais; XVIII – promover isoladamente ou em conjunto com outros entes públicos o desenvolvimento cultural através de atividades de música, de dança, artes em geral, folclóricas, teatro cinema e outras manifestações culturais de modo geral; XIX – promoção, planejamento e coordenação de programas culturais e esportivos de interesse da população, estabelecendo calendário dessas atividades; XX – promover o desenvolvimento das atividades esportivas, da educação física e dos esportes amadores, da recreação e lazer no município, promovendo programas e projetos desta natureza bem como aqueles cívicos de interesse geral da cidade e/o comunitários; XXI – gerir e responsabilizar-se pelo uso racional, pela guarda, manutenção e conservação de todos os equipamentos necessários a prática cultural, de recreação, lazer ou esportivos no Município de Anhumas; XXII – executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições e demais atividades atribuídas pelo Prefeito.
Nome do responsável: ENILDE MARIA ESPERANDIO
Endereço: Rua: João Lucas Mariotto, 688
Horário de funcionamento: das 8h às 12h - 13h às 17h
Telefone: (18) 3286-1355
E-mail para contato: educanhumas@hotmail.com
COMPETÊNCIAS
I – administrar em geral o sistema municipal de ensino visando sempre a excelência dos serviços e ações;
II – desenvolver, coordenar e zelar pela perfeita execução da política educacional na rede pública municipal de ensino;
III – instalar, manter e fiscalizar as atividades nos estabelecimento municipais de ensino;
IV – assegura a universalização do ensino nos termos da Lei, bem como promover gradativamente a jornada de tempo escolar;
V – promover a articulação com a sociedade, outros órgãos públicos, como entidades não governamentais ou ainda com iniciativa privada para desenvolver a excelência na qualidade nas áreas afins de educação;
VI – garantir o atendimento educacional comum e especializado, promovendo recursos e equipamentos adequados à ampla acessibilidade;
VII – garantir a instituição gradativa de conselhos escolares, participando efetiva e ativamente dos mesmos;
VIII – promover e estimular a pesquisa cientifica e didático-pedagógica, bem como o acesso a modernos recursos tecnológicos para discentes, docentes e servidores da área da educação;
IX – prover meios de atualização de registros e dados estáticos bem como do funcionamento de programas de combate á evasão escolar;
X – implementar programas de nutrição nos estabelecimentos de ensino;
XI – prover amplo e adequado transporte de alunos no âmbito municipal, a fim de garantir o acesso dos alunos á escola;
XII – atuar na intermediação e estabelecimento de convênios, acordos ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres visando o desenvolvimento educacional do Município;
XIII – zelar para que execute a contendo todas e quaisquer atividades administrativa ou burocrática no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;
XIV – zelar pela eficiência funcionar de todos os servidores lotados no âmbito de seu Departamento, pela formação continuada e aperfeiçoamento profissional e pela aplicação das respectivas avalições de desempenho;
XV – planejar estrategicamente as ações orçamentárias anuais e plurianuais, exercendo ainda o controle orçamentário no âmbito de sua pasta:
XVI – cuidar pela conservação de todo patrimônio alocado no âmbito da respectiva da secretária, bem como seu aprimoramento;
XVII – promover o desenvolvimento cultural no município através do estímulo ao cultivo das ciências, das artes, e das letras, das artes populares por meio de registros documentais, bem como pelo estímulo das práticas culturais;
XVIII – promover isoladamente ou em conjunto com outros entes públicos o desenvolvimento cultural através de atividades de música, de dança, artes em geral, folclóricas, teatro cinema e outras manifestações culturais de modo geral;
XIX – promoção, planejamento e coordenação de programas culturais e esportivos de interesse da população, estabelecendo calendário dessas atividades;
XX – promover o desenvolvimento das atividades esportivas, da educação física e dos esportes amadores, da recreação e lazer no município, promovendo programas e projetos desta natureza bem como aqueles cívicos de interesse geral da cidade e/o comunitários;
XXI – gerir e responsabilizar-se pelo uso racional, pela guarda, manutenção e conservação de todos os equipamentos necessários a prática cultural, de recreação, lazer ou esportivos no Município de Anhumas;
XXII – executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições e demais atividades atribuídas pelo Prefeito.