PREFEITURA MUNICIPAL DE ANHUMAS
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

06/04/2022
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Nome do responsável: ENILDE MARIA ESPERANDIO

Endereço: Rua: João Lucas Mariotto, 688

Horário de funcionamento: das 8h às 12h - 13h às 17h

Telefone: (18) 3286-1355

E-mail para contato: educanhumas@hotmail.com

COMPETÊNCIAS

I – administrar em geral o sistema municipal de ensino visando sempre a excelência dos serviços e ações;

II – desenvolver, coordenar e zelar pela perfeita execução da política educacional na rede pública municipal de ensino;

III – instalar, manter e fiscalizar as atividades nos estabelecimento municipais de ensino;

IV – assegura a universalização do ensino nos termos da Lei, bem como promover gradativamente a jornada de tempo escolar;

V – promover a articulação com a sociedade, outros órgãos públicos, como entidades não governamentais ou ainda com iniciativa privada para desenvolver a excelência na qualidade nas áreas afins de educação;

VI – garantir o atendimento educacional comum e especializado, promovendo recursos e equipamentos adequados à ampla acessibilidade;

VII – garantir a instituição gradativa de conselhos escolares, participando efetiva e ativamente dos mesmos;

VIII – promover e estimular a pesquisa cientifica e didático-pedagógica, bem como o acesso a modernos recursos tecnológicos para discentes, docentes e servidores da área da educação;

IX – prover meios de atualização de registros e dados estáticos bem como do funcionamento de programas de combate á evasão escolar;

X – implementar programas de nutrição nos estabelecimentos de ensino;

XI – prover amplo e adequado transporte de alunos no âmbito municipal, a fim de garantir o acesso dos alunos á escola;

XII – atuar na intermediação e estabelecimento de convênios, acordos ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres visando o desenvolvimento educacional do Município;

XIII – zelar para que execute a contendo todas e quaisquer atividades administrativa ou burocrática no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;

XIV – zelar pela eficiência funcionar de todos os servidores lotados no âmbito de seu Departamento, pela formação continuada e aperfeiçoamento profissional e pela aplicação das respectivas avalições de desempenho;

XV – planejar estrategicamente as ações orçamentárias anuais e plurianuais, exercendo ainda o controle orçamentário no âmbito de sua pasta:

XVI – cuidar pela conservação de todo patrimônio alocado no âmbito da respectiva da secretária, bem como seu aprimoramento;

XVII – promover o desenvolvimento cultural no município através do estímulo ao cultivo das ciências, das artes, e das letras, das artes populares por meio de registros documentais, bem como pelo estímulo das práticas culturais;

XVIII – promover isoladamente ou em conjunto com outros entes públicos o desenvolvimento cultural através de atividades de música, de dança, artes em geral, folclóricas, teatro cinema e outras manifestações culturais de modo geral;

XIX – promoção, planejamento e coordenação de programas culturais e esportivos de interesse da população, estabelecendo calendário dessas atividades;

XX – promover o desenvolvimento das atividades esportivas, da educação física e dos esportes amadores, da recreação e lazer no município, promovendo programas e projetos desta natureza bem como aqueles cívicos de interesse geral da cidade e/o comunitários;

XXI – gerir e responsabilizar-se pelo uso racional, pela guarda, manutenção e conservação de todos os equipamentos necessários a prática cultural, de recreação, lazer ou esportivos no Município de Anhumas;

XXII – executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições e demais atividades atribuídas pelo Prefeito.


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