PREFEITURA MUNICIPAL DE ANHUMAS
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DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

06/04/2022
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Nome do responsável: MARCELA BENTO

Endereço: Rua Domingos Ferreira de Medeiros, 496

Horário de funcionamento: das 8h às 12h - 13h às 17h

Telefone: (18) 3286-1140

E-mail para contato: contabil.pmanhumas@gmail.com

COMPETÊNCIAS

a)  Exercer direção, em plano estratégico da execução, do Plano de Ação Governamental Municipal, mediante a avaliação permanente das diretrizes políticas direcionadas ao órgão que integra;

b)  Estudar, classificar, escriturar e analisar os atos e fatos administrativos municipais, de forma analítica e sintética;

c)  Elaborar o Orçamento Anual e o Plano Plurianual de Investimentos, na forma e tempo adequados, em concomitantemente com os demais setores e Secretárias Municipais;

d)  Empenhar a despesa e fazer o controle dos créditos orçamentários;

e) Registrar a movimentação de recursos financeiros da administração de pessoal e material;

f)   Registrar, na forma prevista, a movimentação de bens;

g)  Fazer planos e prestações de contas de recursos financeiros;

h)  Levantar mensalmente os balancetes e anualmente o balanço;

i)   Arquivar documentos relativos à movimentação financeira-patrimonial;

j)  Controlar a movimentação de transferências recebidas de órgãos do Estado e da União, inclusive outros fundos especiais;

k) Prestar contas dos recursos financeiros recebidos pelo Município, conforme as disposições legais pertinentes, inclusive de acordos e convênios ou outros ajustes;

l)  Informar sobre o comportamento da receita para fins de planejamento econômico-financeiro;

m)    Escriturar a movimentação dos recursos financeiros do Município;

n)   Movimentar recursos financeiros do Município, na forma autorizada, obedecendo aos principais gerais contábeis públicos;

o)   Analisar balanços e balancetes;

p) Preparar relatórios informativos referentes à situação financeira e patrimonial da Prefeitura;

q)      Preparar pareceres referentes à contabilidade pública municipal;

r)    Lançar, com prévia comunicação, na responsabilidade de ordenador de despesas, aquela que não estiver de acordo com as normas e legislações pertinentes;

s)  Desincumbir-se de outras atribuições, especialmente classificação o registro, controle, análise, e interpretação de atos e fatos administrativos e de informação, referente ao patrimônio municipal, a situação de todos quantos arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens municipais;

t)       Executar outras tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal e pelo Secretário Municipal de Finanças e Planejamento;

 


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