Nome do responsável: MARCELA BENTO Endereço: Rua Domingos Ferreira de Medeiros, 496 Horário de funcionamento: das 8h às 12h - 13h às 17hTelefone: (18) 3286-1140 E-mail para contato: contabil.pmanhumas@gmail.comCOMPETÊNCIASa) Exercer direção, em plano estratégico da execução, do Plano de Ação Governamental Municipal, mediante a avaliação permanente das diretrizes políticas direcionadas ao órgão que integra; b) Estudar, classificar, escriturar e analisar os atos e fatos administrativos municipais, de forma analítica e sintética; c) Elaborar o Orçamento Anual e o Plano Plurianual de Investimentos, na forma e tempo adequados, em concomitantemente com os demais setores e Secretárias Municipais; d) Empenhar a despesa e fazer o controle dos créditos orçamentários; e) Registrar a movimentação de recursos financeiros da administração de pessoal e material; f) Registrar, na forma prevista, a movimentação de bens; g) Fazer planos e prestações de contas de recursos financeiros; h) Levantar mensalmente os balancetes e anualmente o balanço; i) Arquivar documentos relativos à movimentação financeira-patrimonial; j) Controlar a movimentação de transferências recebidas de órgãos do Estado e da União, inclusive outros fundos especiais; k) Prestar contas dos recursos financeiros recebidos pelo Município, conforme as disposições legais pertinentes, inclusive de acordos e convênios ou outros ajustes; l) Informar sobre o comportamento da receita para fins de planejamento econômico-financeiro; m) Escriturar a movimentação dos recursos financeiros do Município; n) Movimentar recursos financeiros do Município, na forma autorizada, obedecendo aos principais gerais contábeis públicos; o) Analisar balanços e balancetes; p) Preparar relatórios informativos referentes à situação financeira e patrimonial da Prefeitura; q) Preparar pareceres referentes à contabilidade pública municipal; r) Lançar, com prévia comunicação, na responsabilidade de ordenador de despesas, aquela que não estiver de acordo com as normas e legislações pertinentes; s) Desincumbir-se de outras atribuições, especialmente classificação o registro, controle, análise, e interpretação de atos e fatos administrativos e de informação, referente ao patrimônio municipal, a situação de todos quantos arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens municipais; t) Executar outras tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal e pelo Secretário Municipal de Finanças e Planejamento;
Nome do responsável: MARCELA BENTO
Endereço: Rua Domingos Ferreira de Medeiros, 496
Horário de funcionamento: das 8h às 12h - 13h às 17h
Telefone: (18) 3286-1140
E-mail para contato: contabil.pmanhumas@gmail.com
COMPETÊNCIAS
a) Exercer direção, em plano estratégico da execução, do Plano de Ação Governamental Municipal, mediante a avaliação permanente das diretrizes políticas direcionadas ao órgão que integra;
b) Estudar, classificar, escriturar e analisar os atos e fatos administrativos municipais, de forma analítica e sintética;
c) Elaborar o Orçamento Anual e o Plano Plurianual de Investimentos, na forma e tempo adequados, em concomitantemente com os demais setores e Secretárias Municipais;
d) Empenhar a despesa e fazer o controle dos créditos orçamentários;
e) Registrar a movimentação de recursos financeiros da administração de pessoal e material;
f) Registrar, na forma prevista, a movimentação de bens;
g) Fazer planos e prestações de contas de recursos financeiros;
h) Levantar mensalmente os balancetes e anualmente o balanço;
i) Arquivar documentos relativos à movimentação financeira-patrimonial;
j) Controlar a movimentação de transferências recebidas de órgãos do Estado e da União, inclusive outros fundos especiais;
k) Prestar contas dos recursos financeiros recebidos pelo Município, conforme as disposições legais pertinentes, inclusive de acordos e convênios ou outros ajustes;
l) Informar sobre o comportamento da receita para fins de planejamento econômico-financeiro;
m) Escriturar a movimentação dos recursos financeiros do Município;
n) Movimentar recursos financeiros do Município, na forma autorizada, obedecendo aos principais gerais contábeis públicos;
o) Analisar balanços e balancetes;
p) Preparar relatórios informativos referentes à situação financeira e patrimonial da Prefeitura;
q) Preparar pareceres referentes à contabilidade pública municipal;
r) Lançar, com prévia comunicação, na responsabilidade de ordenador de despesas, aquela que não estiver de acordo com as normas e legislações pertinentes;
s) Desincumbir-se de outras atribuições, especialmente classificação o registro, controle, análise, e interpretação de atos e fatos administrativos e de informação, referente ao patrimônio municipal, a situação de todos quantos arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens municipais;
t) Executar outras tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal e pelo Secretário Municipal de Finanças e Planejamento;