Nome do responsável: CARLA MARIA SOTOCORNO BOSÍSIOEndereço: Rua Domingos Ferreira de Medeiros, 496 Horário de funcionamento: das 8h às 12h - 13h às 17hTelefone: (18) 3286-1140 E-mail para contato: dprhanhumas@gmail.comCOMPETÊNCIASa) Exercer direção, em plano estratégico da execução, do Plano de Ação Governamental Municipal, mediante a avaliação permanente das diretrizes políticas direcionadas ao órgão que integra;b) Recrutar, selecionar, admitir e treinar o pessoal do Quadro do Poder Executivo;c) Registrar a movimentação de pessoal, com o registro de admissão e demais anotações funcionais pertinentes;d) Providenciar o cumprimento das obrigações e encargos sociais, na forma estabelecida;e) Realizar o enquadramento, reenquadramento, transposição progressão funcional, transferências e demais atos pertinentes à vida funcional do servidor, procedendo ao respectivo registro;f) Controlar a carga horária e o ponto dos servidores municipais;g) Elaborar as folhas de pagamento dos servidores ativos e inativos do Município;h) Controlar os percentuais financeiros máximos a serem despendidos com despesas de pessoal e outras despesas de pessoal, retomando, os níveis percentuais exigidos pela legislação especifica a tempo e modo; i) Executar outras tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal e pelo Secretário Municipal de Administração;
Nome do responsável: CARLA MARIA SOTOCORNO BOSÍSIO
Endereço: Rua Domingos Ferreira de Medeiros, 496
Horário de funcionamento: das 8h às 12h - 13h às 17h
Telefone: (18) 3286-1140
E-mail para contato: dprhanhumas@gmail.com
COMPETÊNCIAS
a) Exercer direção, em plano estratégico da execução, do Plano de Ação Governamental Municipal, mediante a avaliação permanente das diretrizes políticas direcionadas ao órgão que integra;
b) Recrutar, selecionar, admitir e treinar o pessoal do Quadro do Poder Executivo;
c) Registrar a movimentação de pessoal, com o registro de admissão e demais anotações funcionais pertinentes;
d) Providenciar o cumprimento das obrigações e encargos sociais, na forma estabelecida;
e) Realizar o enquadramento, reenquadramento, transposição progressão funcional, transferências e demais atos pertinentes à vida funcional do servidor, procedendo ao respectivo registro;
f) Controlar a carga horária e o ponto dos servidores municipais;
g) Elaborar as folhas de pagamento dos servidores ativos e inativos do Município;
h) Controlar os percentuais financeiros máximos a serem despendidos com despesas de pessoal e outras despesas de pessoal, retomando, os níveis percentuais exigidos pela legislação especifica a tempo e modo;
i) Executar outras tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal e pelo Secretário Municipal de Administração;