PREFEITURA MUNICIPAL DE ANHUMAS
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SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO

06/04/2022
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Nome do responsável: ANTÔNIO DE LIMA MINGRONI

Endereço: Rua Domingos Ferreira de Medeiros, 496

Horário de funcionamento: das 8h às 12h - 13h às 17h

Telefone: (18) 3286-1140

E-mail para contato: tesouraria.anhumas@gmail.com

COMPETÊNCIAS

I – Elaborar o calendário e as formas de pagamento dos compromissos da Prefeitura;

II – Movimentar juntamente com o Diretor de Finanças as contas bancárias e valores da Prefeitura;

III - Assinar todos os documentos de despesas autorizadas e processadas;

IV – Acompanhar a elaboração do boletim diário de caixa, verificando as disponibilidades e determinando aplicações nos estabelecimentos de créditos autorizados, das quantias excedentes as necessidades de pagamentos imediatos;

V – Vistar os balancetes, os balanços e a escrituração econômico-financeira da Prefeitura;

VI – Fiscalizar a aplicação das dotações orçamentárias, comunicando ao Prefeito com a devida antecedência, o seu possível esgotamento e distorções;

VII – Autorizar a restituição, aos interessados, das fianças, cauções e depósitos efetuados para garantias;

VIII – Decidir em primeira instância as reclamações contra o lançamento de cobrança de tributos de acordo com a legislação em vigor;

IX – Supervisionar, através dos Departamentos, os serviços de inscrição, cadastramento, lançamento, arrecadação, e fiscalização de tributos;

X – Acompanhar os problemas tributários e orçamentários do Município, a fim de conhecê-los e de sugerir providências quando for o caso;

XI – Tomar as providências cabíveis, para que as unidades orçamentarias tenham assegurado em tempo hábil, a soma de recursos que necessitam de acordo com as disponibilidades financeiras e orçamentárias;

XII – Tomar todas as providências cabíveis para ser mantido, durante o exercício o equilíbrio entre a receita e a despesa de forma a evitar eventuais insuficiências de caixa;

XIII – Sugerir ao Prefeito, quando for o caso, providências no sentido de diminuir ou aumentar dotações orçamentarias, bem como remanejar entre as Secretarias, para manter o equilíbrio e corrigir distorções se houver;

XIV – Exercer o controle de execução orçamentaria referente a legalização dos atos de que resulte a arrecadação da receita, da realização da despesa, o nascimento ou extinção de direitos e/ou obrigações;

XV – Preparar as informações para atendimento a Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado, para efeito de controle externo que lhes cabe executar, através do Departamento competente;

XVI – Acompanhar o processamento em controle da execução orçamentaria;

XVII – Outras atribuições no que couber para cumprir a lei de responsabilidade fiscal e demais legislações pertinentes;

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