Nome do responsável: ANTÔNIO DE LIMA MINGRONI Endereço: Rua Domingos Ferreira de Medeiros, 496 Horário de funcionamento: das 8h às 12h - 13h às 17hTelefone: (18) 3286-1140 E-mail para contato: tesouraria.anhumas@gmail.comCOMPETÊNCIASI – Elaborar o calendário e as formas de pagamento dos compromissos da Prefeitura;II – Movimentar juntamente com o Diretor de Finanças as contas bancárias e valores da Prefeitura;III - Assinar todos os documentos de despesas autorizadas e processadas;IV – Acompanhar a elaboração do boletim diário de caixa, verificando as disponibilidades e determinando aplicações nos estabelecimentos de créditos autorizados, das quantias excedentes as necessidades de pagamentos imediatos;V – Vistar os balancetes, os balanços e a escrituração econômico-financeira da Prefeitura;VI – Fiscalizar a aplicação das dotações orçamentárias, comunicando ao Prefeito com a devida antecedência, o seu possível esgotamento e distorções;VII – Autorizar a restituição, aos interessados, das fianças, cauções e depósitos efetuados para garantias;VIII – Decidir em primeira instância as reclamações contra o lançamento de cobrança de tributos de acordo com a legislação em vigor;IX – Supervisionar, através dos Departamentos, os serviços de inscrição, cadastramento, lançamento, arrecadação, e fiscalização de tributos;X – Acompanhar os problemas tributários e orçamentários do Município, a fim de conhecê-los e de sugerir providências quando for o caso;XI – Tomar as providências cabíveis, para que as unidades orçamentarias tenham assegurado em tempo hábil, a soma de recursos que necessitam de acordo com as disponibilidades financeiras e orçamentárias;XII – Tomar todas as providências cabíveis para ser mantido, durante o exercício o equilíbrio entre a receita e a despesa de forma a evitar eventuais insuficiências de caixa;XIII – Sugerir ao Prefeito, quando for o caso, providências no sentido de diminuir ou aumentar dotações orçamentarias, bem como remanejar entre as Secretarias, para manter o equilíbrio e corrigir distorções se houver;XIV – Exercer o controle de execução orçamentaria referente a legalização dos atos de que resulte a arrecadação da receita, da realização da despesa, o nascimento ou extinção de direitos e/ou obrigações;XV – Preparar as informações para atendimento a Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado, para efeito de controle externo que lhes cabe executar, através do Departamento competente;XVI – Acompanhar o processamento em controle da execução orçamentaria; XVII – Outras atribuições no que couber para cumprir a lei de responsabilidade fiscal e demais legislações pertinentes;
Nome do responsável: ANTÔNIO DE LIMA MINGRONI
Endereço: Rua Domingos Ferreira de Medeiros, 496
Horário de funcionamento: das 8h às 12h - 13h às 17h
Telefone: (18) 3286-1140
E-mail para contato: tesouraria.anhumas@gmail.com
COMPETÊNCIAS
I – Elaborar o calendário e as formas de pagamento dos compromissos da Prefeitura;
II – Movimentar juntamente com o Diretor de Finanças as contas bancárias e valores da Prefeitura;
III - Assinar todos os documentos de despesas autorizadas e processadas;
IV – Acompanhar a elaboração do boletim diário de caixa, verificando as disponibilidades e determinando aplicações nos estabelecimentos de créditos autorizados, das quantias excedentes as necessidades de pagamentos imediatos;
V – Vistar os balancetes, os balanços e a escrituração econômico-financeira da Prefeitura;
VI – Fiscalizar a aplicação das dotações orçamentárias, comunicando ao Prefeito com a devida antecedência, o seu possível esgotamento e distorções;
VII – Autorizar a restituição, aos interessados, das fianças, cauções e depósitos efetuados para garantias;
VIII – Decidir em primeira instância as reclamações contra o lançamento de cobrança de tributos de acordo com a legislação em vigor;
IX – Supervisionar, através dos Departamentos, os serviços de inscrição, cadastramento, lançamento, arrecadação, e fiscalização de tributos;
X – Acompanhar os problemas tributários e orçamentários do Município, a fim de conhecê-los e de sugerir providências quando for o caso;
XI – Tomar as providências cabíveis, para que as unidades orçamentarias tenham assegurado em tempo hábil, a soma de recursos que necessitam de acordo com as disponibilidades financeiras e orçamentárias;
XII – Tomar todas as providências cabíveis para ser mantido, durante o exercício o equilíbrio entre a receita e a despesa de forma a evitar eventuais insuficiências de caixa;
XIII – Sugerir ao Prefeito, quando for o caso, providências no sentido de diminuir ou aumentar dotações orçamentarias, bem como remanejar entre as Secretarias, para manter o equilíbrio e corrigir distorções se houver;
XIV – Exercer o controle de execução orçamentaria referente a legalização dos atos de que resulte a arrecadação da receita, da realização da despesa, o nascimento ou extinção de direitos e/ou obrigações;
XV – Preparar as informações para atendimento a Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado, para efeito de controle externo que lhes cabe executar, através do Departamento competente;
XVI – Acompanhar o processamento em controle da execução orçamentaria;
XVII – Outras atribuições no que couber para cumprir a lei de responsabilidade fiscal e demais legislações pertinentes;