Nome do responsável: ANTÔNIO ROMUALDO DOS SANTOS FILHO Endereço: Rua Domingos Ferreira de Medeiros, 496Horário de funcionamento: das 8h às 12h - 13h às 17hTelefone: (18) 3286-1140 E-mail para contato: secretaria.anhumas@gmail.comCOMPETÊNCIASI - Assessorar diretamente e imediatamente o Chefe do Poder Executivo no desempenho de suas atribuições político-institucionais ligadas à área jurídica; II - Despachar com o Chefe do Poder Executivo e seus Diretores Municipais em assuntos jurídicos- Representar excepcionalmente, judicial ou extrajudicialmente o Município e suas autarquias em todas as esferas e poderes da república, especialmente nas hipóteses de licenças, afastamentos, impedimentos de quaisquer naturezas do Procurador Jurídico do Município ou quando solicitada atuação pelo Senhor Prefeito Municipal; III- Dar suporte jurídico ao Chefe do Poder Executivo Municipal na elaboração das mensagens e projetos encaminhados à Câmara Municipal, preparando as minutas e demais providências de instrução processual; IV - Apresentar as informações a serem prestadas pelo Chefe do Poder Executivo, relativas às medidas impugnadoras do ato ou omissão; V - Assessorar o Chefe do Poder Executivo em assuntos jurídicos especializados à Administração Pública, elaborando pareceres e estudos ou propondo normas, medidas e diretrizes; VI - Assistir e orientar o Chefe do Poder Executivo no controle interno da legalidade dos atos da Administração; VII- Sugerir ao Chefe do Poder Executivo medidas de caráter jurídico, reclamadas pelos interesses públicos; VIII- Exercer orientação normativa e supervisão técnica jurídica ao Chefe do Poder Executivo; IX - Em caso de impedimento, de qualquer natureza, do Procurador Jurídico do Município, assessorar as comissões de sindicâncias e/ou processos administrativos disciplinares, acompanhando, orientando e emitindo pareceres e informações relativas aos mesmos, quando solicitado; X - Providenciar para que sejam prestadas informações a todos os membros da administração no que se relacionam a sua área de atuação, assim como aos cidadãos, agentes políticos e controle externo; XI - Fazer com que os princípios constitucionais básicos sejam observados em todas as ações diretas de sua área de atuação (legalidade, moralidade, impessoalidade, razoabilidade, economicidade, eficiência, etc...); XII - Supervisionar o desempenho dos procuradores com as atribuições fixadas na criação do cargo de provimento efetivo através da Lei Municipal 707/2022 de 09 de Fevereiro de 2022, e demais funcionários da secretaria; XIII - Fazer instaurar, de oficio ou mediante provocação, sindicâncias ou processos administrativos disciplinares contra ocupantes de cargo de Procurador ou demais servidores lotados secretária ou que seja designado pelo Prefeito. XIV - Executar outras tarefas que forem delegadas por seus superiores imediatos.
Nome do responsável: ANTÔNIO ROMUALDO DOS SANTOS FILHO
Endereço: Rua Domingos Ferreira de Medeiros, 496
Horário de funcionamento: das 8h às 12h - 13h às 17h
Telefone: (18) 3286-1140
E-mail para contato: secretaria.anhumas@gmail.com
COMPETÊNCIAS
I - Assessorar diretamente e imediatamente o Chefe do Poder Executivo no desempenho de suas atribuições político-institucionais ligadas à área jurídica;
II - Despachar com o Chefe do Poder Executivo e seus Diretores Municipais em assuntos jurídicos- Representar excepcionalmente, judicial ou extrajudicialmente o Município e suas autarquias em todas as esferas e poderes da república, especialmente nas hipóteses de licenças, afastamentos, impedimentos de quaisquer naturezas do Procurador Jurídico do Município ou quando solicitada atuação pelo Senhor Prefeito Municipal;
III- Dar suporte jurídico ao Chefe do Poder Executivo Municipal na elaboração das mensagens e projetos encaminhados à Câmara Municipal, preparando as minutas e demais providências de instrução processual;
IV - Apresentar as informações a serem prestadas pelo Chefe do Poder Executivo, relativas às medidas impugnadoras do ato ou omissão;
V - Assessorar o Chefe do Poder Executivo em assuntos jurídicos especializados à Administração Pública, elaborando pareceres e estudos ou propondo normas, medidas e diretrizes;
VI - Assistir e orientar o Chefe do Poder Executivo no controle interno da legalidade dos atos da Administração;
VII- Sugerir ao Chefe do Poder Executivo medidas de caráter jurídico, reclamadas pelos interesses públicos;
VIII- Exercer orientação normativa e supervisão técnica jurídica ao Chefe do Poder Executivo;
IX - Em caso de impedimento, de qualquer natureza, do Procurador Jurídico do Município, assessorar as comissões de sindicâncias e/ou processos administrativos disciplinares, acompanhando, orientando e emitindo pareceres e informações relativas aos mesmos, quando solicitado;
X - Providenciar para que sejam prestadas informações a todos os membros da administração no que se relacionam a sua área de atuação, assim como aos cidadãos, agentes políticos e controle externo;
XI - Fazer com que os princípios constitucionais básicos sejam observados em todas as ações diretas de sua área de atuação (legalidade, moralidade, impessoalidade, razoabilidade, economicidade, eficiência, etc...);
XII - Supervisionar o desempenho dos procuradores com as atribuições fixadas na criação do cargo de provimento efetivo através da Lei Municipal 707/2022 de 09 de Fevereiro de 2022, e demais funcionários da secretaria;
XIII - Fazer instaurar, de oficio ou mediante provocação, sindicâncias ou processos administrativos disciplinares contra ocupantes de cargo de Procurador ou demais servidores lotados secretária ou que seja designado pelo Prefeito.
XIV - Executar outras tarefas que forem delegadas por seus superiores imediatos.