PREFEITURA MUNICIPAL DE ANHUMAS
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E LEGISLATIVOS

06/04/2022
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Nome do responsável: ANTÔNIO ROMUALDO DOS SANTOS FILHO

Endereço: Rua Domingos Ferreira de Medeiros, 496

Horário de funcionamento: das 8h às 12h - 13h às 17h

Telefone: (18) 3286-1140

E-mail para contato: secretaria.anhumas@gmail.com

COMPETÊNCIAS

I - Assessorar diretamente e imediatamente o Chefe do Poder Executivo no desempenho de suas atribuições político-institucionais ligadas à área jurídica;

II - Despachar com o Chefe do Poder Executivo e seus Diretores Municipais em assuntos jurídicos- Representar excepcionalmente, judicial ou extrajudicialmente o Município e suas autarquias em todas as esferas e poderes da república, especialmente nas hipóteses de licenças, afastamentos, impedimentos de quaisquer naturezas do Procurador Jurídico do Município ou quando solicitada atuação pelo Senhor Prefeito Municipal;

III- Dar suporte jurídico ao Chefe do Poder Executivo Municipal na elaboração das mensagens e projetos encaminhados à Câmara Municipal, preparando as minutas e demais providências de instrução processual;

IV - Apresentar as informações a serem prestadas pelo Chefe do Poder Executivo, relativas às medidas impugnadoras do ato ou omissão;

V - Assessorar o Chefe do Poder Executivo em assuntos jurídicos especializados à Administração Pública, elaborando pareceres e estudos ou propondo normas, medidas e diretrizes;

VI - Assistir e orientar o Chefe do Poder Executivo no controle interno da legalidade dos atos da Administração;

VII- Sugerir ao Chefe do Poder Executivo medidas de caráter jurídico, reclamadas pelos interesses públicos;

VIII- Exercer orientação normativa e supervisão técnica jurídica ao Chefe do Poder Executivo;

IX - Em caso de impedimento, de qualquer natureza, do Procurador Jurídico do Município, assessorar as comissões de sindicâncias e/ou processos administrativos disciplinares, acompanhando, orientando e emitindo pareceres e informações relativas aos mesmos, quando solicitado;

X - Providenciar para que sejam prestadas informações a todos os membros da administração no que se relacionam a sua área de atuação, assim como aos cidadãos, agentes políticos e controle externo;

XI - Fazer com que os princípios constitucionais básicos sejam observados em todas as ações diretas de sua área de atuação (legalidade, moralidade, impessoalidade, razoabilidade, economicidade, eficiência, etc...);

XII - Supervisionar o desempenho dos procuradores com as atribuições fixadas na criação do cargo de provimento efetivo através da Lei Municipal 707/2022 de 09 de Fevereiro de 2022, e demais funcionários da secretaria;

XIII - Fazer instaurar, de oficio ou mediante provocação, sindicâncias ou processos administrativos disciplinares contra ocupantes de cargo de Procurador ou demais servidores lotados secretária ou que seja designado pelo Prefeito.

XIV - Executar outras tarefas que forem delegadas por seus superiores imediatos.


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