das 8h às 12h - 13h às 17h
Nome do responsável: THELMO FARIA DE ALMEIDAEndereço: Rua Domingos Ferreira de Medeiros, 496Horário de funcionamento: das 8h às 12h - 13h às 17hTelefone: (18) 3286-1140E-mail para contato: secretaria.anhumas@gmail.comCOMPETÊNCIASI - Executar atividades relativas a recrutamento, seleção, treinamento, controle funcional, exame de saúde dos servidores municipais e demais assuntos de pessoal; II - Promover a realização de licitação para aquisição de bens e serviços necessários às atividades da Prefeitura, bem como, para as edificações de obras públicas; III - Executar atividades relativas à padronização e controle do material utilizado pelas várias unidades administrativas; IV - Executar atividades ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação de bens móveis, imóveis e semoventes, promovendo a venda dos mesmos através de licitação pública, quando se fizer necessário; V - Executar a política fiscal do município; VI - Elaborar, em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura, o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual, de acordo com as Diretrizes estabelecidas pela Administração; VII - Acompanhar, controlar e analisar a execução orçamentária; VIII - Cadastrar, lançar e arrecadar as receitas municipais e fazer a fiscalização tributária; IX - Supervisionar o recebimento, pagamento, guarda e movimentação de dinheiro e outros valores do município; X - Processar as despesas e manter o registro e controle da administração financeira, orçamentária e patrimonial do município; XI - Preparar os balancetes, o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos por outras esferas de governo; XII - Fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos da administração centralizada, encarregados da movimentação de dinheiro e outros valores; XIII - Controlar o desenvolvimento dos programas administrativos e financeiros, orientando os executores na tomada de decisões; XIV - Zelar pela observância das disposições regulamentares internas e das emanadas de legislação especial, acompanhando o processamento das atividades administrativas e financeiras; XV - Executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo Prefeito Municipal.
Nome do responsável: THELMO FARIA DE ALMEIDA
Endereço: Rua Domingos Ferreira de Medeiros, 496
Horário de funcionamento: das 8h às 12h - 13h às 17h
Telefone: (18) 3286-1140
E-mail para contato: secretaria.anhumas@gmail.com
COMPETÊNCIAS
I - Executar atividades relativas a recrutamento, seleção, treinamento, controle funcional, exame de saúde dos servidores municipais e demais assuntos de pessoal;
II - Promover a realização de licitação para aquisição de bens e serviços necessários às atividades da Prefeitura, bem como, para as edificações de obras públicas;
III - Executar atividades relativas à padronização e controle do material utilizado pelas várias unidades administrativas;
IV - Executar atividades ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação de bens móveis, imóveis e semoventes, promovendo a venda dos mesmos através de licitação pública, quando se fizer necessário;
V - Executar a política fiscal do município;
VI - Elaborar, em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura, o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual, de acordo com as Diretrizes estabelecidas pela Administração;
VII - Acompanhar, controlar e analisar a execução orçamentária;
VIII - Cadastrar, lançar e arrecadar as receitas municipais e fazer a fiscalização tributária;
IX - Supervisionar o recebimento, pagamento, guarda e movimentação de dinheiro e outros valores do município;
X - Processar as despesas e manter o registro e controle da administração financeira, orçamentária e patrimonial do município;
XI - Preparar os balancetes, o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos por outras esferas de governo;
XII - Fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos da administração centralizada, encarregados da movimentação de dinheiro e outros valores;
XIII - Controlar o desenvolvimento dos programas administrativos e financeiros, orientando os executores na tomada de decisões;
XIV - Zelar pela observância das disposições regulamentares internas e das emanadas de legislação especial, acompanhando o processamento das atividades administrativas e financeiras;
XV - Executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo Prefeito Municipal.