PREFEITURA MUNICIPAL DE ANHUMAS
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SECRETARIA MUNICIPAL

das 8h às 12h - 13h às 17h

06/04/2022
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Nome do responsável: THELMO FARIA DE ALMEIDA

Endereço: Rua Domingos Ferreira de Medeiros, 496

Horário de funcionamento: das 8h às 12h - 13h às 17h

Telefone: (18) 3286-1140

E-mail para contato: secretaria.anhumas@gmail.com

COMPETÊNCIAS

I - Executar atividades relativas a recrutamento, seleção, treinamento, controle funcional, exame de saúde dos servidores municipais e demais assuntos de pessoal;

II - Promover a realização de licitação para aquisição de bens e serviços necessários às atividades da Prefeitura, bem como, para as edificações de obras públicas;

III - Executar atividades relativas à padronização e controle do material utilizado pelas várias unidades administrativas;

IV - Executar atividades ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação de bens móveis, imóveis e semoventes, promovendo a venda dos mesmos através de licitação pública, quando se fizer necessário;

V - Executar a política fiscal do município;

VI  - Elaborar, em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura, o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual, de acordo com as Diretrizes estabelecidas pela Administração;

VII - Acompanhar, controlar e analisar a execução orçamentária;

VIII - Cadastrar, lançar e arrecadar as receitas municipais e fazer a fiscalização tributária;

IX - Supervisionar o recebimento, pagamento, guarda e movimentação de dinheiro e outros valores do município;

X - Processar as despesas e manter o registro e controle da administração financeira, orçamentária e patrimonial do município;

XI - Preparar os balancetes, o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos por outras esferas de governo;

XII - Fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos da administração centralizada, encarregados da movimentação de dinheiro e outros valores;

XIII - Controlar o desenvolvimento dos programas administrativos e financeiros, orientando os executores na tomada de decisões;

XIV - Zelar pela observância das disposições regulamentares internas e das emanadas de legislação especial, acompanhando o processamento das atividades administrativas e financeiras;

XV - Executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo Prefeito Municipal.

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